A FACULTATIVIDADE DA ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE EMPRESAS
26 November, 2007 - 22:42h Délcio Rocha
A FACULTATIVIDADE DA ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE EMPRESAS MERCANTIS CONFERIDA AO EMPRESARIADO RURAL: FATOR DE ISONOMIA?
A Teoria dos Atos de Comércio adotada pelo Código Comercial sempre foi objeto de críticas, porquanto determinava taxativamente quais atividades econômicas seriam consideradas mercantis, sem critério científico que justificasse a dicotomia entre atos civis e comerciais. Com a iminência do Novo Diploma Civil, toda atividade econômica exercida com habitualidade, escopo especulativo e organização passou a ser considerada empresarial, para fins de incidência deste regime jurídico.Contrariamente a esta diretriz, foi inserida no ordenamento uma exceção desprovida de respaldo científico, pois o exercente de atividade econômica organizada de produção e circulação de bens ou serviços, ligada à agrariedade, tem a facultatividade de se enquadrar ou não ao regime jurídico empresarial, o qual incide obrigatoriamente para todos os demais empresários, salvo os de pequeno porte, que gozam de Estatuto específico e mais benéfico.Destarte, a disciplina conferida à categoria dos empresários rurais equipara-se a dos micro e pequenos empresários, outorgando-lhe status de hipossuficiência. A análise de sua realidade fática demonstra, todavia, que tal hipossuficiência é inverídica, tendo em vista os diferentes sujeitos abarcados pelo gênero “empresário rural”.A pesquisa buscou aferir os fatores jurídicos e meta-jurídicos que levaram o legislador do Código Civil a estabelecer semelhante exceção. Objetivou-se verificar se a disciplina distintiva justifica-se pela consecução do princípio constitucional da igualdade material, face à suposta vulnerabilidade do empresário rural em detrimento das demais categorias empresariais. Diante da interdisciplinariedade da pesquisa, impôs-se o pluralismo metodológico para o seu desenvolvimento. Assim, foram utilizados os métodos indutivo, dedutivo, hermenêutico, histórico-comparativo, problemático e dialético. A análise da disciplina normativa à luz dos critérios autorizadores da aplicação do princípio da igualdade material demonstrou o não atendimento aos pressupostos. Concluiu-se que esta só pode advir da atuação dos grupos ligados à elite agrária na produção legislativa, de modo a perpetuar a tradicional dicotomia no tratamento das atividades agrárias. Autores: Priscilla Dutra Almeida (Bolsista PIBIC/CNPq); Isabel Mendes Lomeu; Sylvia Maria Machado Vendramini (Orientadora) Fonte: UFV / XVII SIC / NOVEMBRO DE 2007 / DIREITO
- Categoria: Direito e Legislação, Artigos Científicos
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