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A alimentação é um direito

4 December, 2007 - 10:15h Délcio Rocha

Como tantas vezes afirmamos, nosso Planeta produz alimentos suficientes para nutrir adequadamente toda sua população. Mesmo assim, esta noite, 854 milhões de mulheres, homens e crianças, dormirão com o estômago vazio. Para poder dar voz às pessoas menos favorecidas, "o direito à alimentação" foi escolhido como tema do Dia Mundial da Alimentação deste ano (16 de outubro). Este tema reflete a crescente tomada de consciência internacional do papel determinante que os direitos humanos desempenham na erradicação da fome e da pobreza.
Reconhecido pela primeira vez na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o Direito à Alimentação tem sido progressivamente fortalecido graças à aprovação de diversas medidas internacionais. Mediante a ratificação do ‘Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais", 156 Estados aceitaram o direito à alimentação como uma obrigação jurídica. O Direito à Alimentação está cada vez mais presente nas constituições nacionais, textos legislativos, regulamentos e estratégias. Os programas sociais proporcionam mais meios para a reivindicação do direito à alimentação, tornando mais fácil para os cidadãos exercerem seus direitos. Nesse contexto, a informação é um elemento chave. A população precisa estar consciente de seus direitos e dos meios que dispõem para exigi-los e, ao mesmo tempo, os funcionários precisam conhecer seus deveres e as formas de cumpri-los. Enquanto as obrigações legais cabem ao Estado, todos os membros da sociedade - indivíduos, organizações, ONGs e o setor privado - têm responsabilidades relacionadas ao direito à alimentação.
Libertar da fome a Humanidade é um dos objetivos fundamentais estabelecidos na Constituição da FAO. Na Cúpula Mundial da Alimentação, realizada em 1996, os Chefes de Estado e de Governo reafirmaram "o direito de toda pessoa a ter acesso a alimentos seguros e nutritivos, em consonância com o direito à alimentação adequada e com o direito fundamental de toda pessoa de estar livre da fome".
Também se comprometeram a implementar esse direito em sua totalidade e a realizá-lo, de uma forma gradativa, com o objetivo de garantir a segurança alimentar para todos. Visando incentivar a colocação em prática deste compromisso, o Conselho da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) aprovou em 2004 as Diretrizes Voluntárias em apoio à realização progressiva do direito à alimentação adequada no contexto da segurança alimentar nacional. Essas diretrizes servem de ponte entre o reconhecimento jurídico deste direito e sua realização efetiva, já que proporcionam aos governos e à sociedade civil um conjunto coerente de recomendações.
Apesar dos progressos alcançados, a colocação em prática do direito à alimentação continua sendo um desafio para os países e para os peritos em desenvolvimento. A partir das Diretrizes sobre o direito à alimentação foi elaborado um marco para implementação do Direito à Alimentação em cada país. O Dia Mundial da Alimentação proporciona uma oportunidade excelente para que os países façam um balanço das medidas que vêm tomando e dos resultados obtidos. É também uma ocasião para debater e chegar a um acordo sobre os novos passos necessários para colocar em prática de forma gradual o direito à alimentação.
O Direito à Alimentação requer uma mudança de paradigma: deve deixar de ser entendido como um ato de caridade e começar a ser considerado como um direito. Assegurar que todos os seres humanos disponham de um suprimento de alimentos adequado e estável é mais que uma obrigação moral e um investimento com retorno econômico potencialmente alto: é a realização de um direito humano fundamental, e o mundo tem os meios para torná-lo realidade.
Essa proposta, nascida no Século 20 deveria se materializar no Século 21. Por isso, no Dia Mundial da Alimentação de 2007, sugiro fazer do Direito à Alimentação uma realidade acessível para todos.
Por: Jacques Diouf, Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO)
Fonte: Revista Eco21 nº131

- Categoria: Governo e Política, Que país é esse??, Ecologia, Vida e Saúde, Denuncias, Vida e Ambiente, Ambiente Urbano, Direito e Legislação

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