Confira nossos anúncios!Sempre o melhor para você:

Projeto da Câmara define regras para produção de destilados de cana

10 January, 2008 - 09:52h Délcio Rocha

Está em análise na Câmara dos deputados o Projeto de Lei 1187/07, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que estabelece critérios para diversas etapas da produção, comercialização e fiscalização da aguardente de cana (cachaça) e da caipirinha. Pela proposta, o Ministério da Agricultura é o responsável exclusivo pela regulamentação do controle, inspeção e fiscalização dos produtos.
O ministério terá a incumbência de fazer o registro, a padronização, a classificação e a certificação em relação aos aspectos qualitativos e tecnológicos. O ministério também poderá credenciar outras entidades públicas ou privadas para realizar algumas dessas atividades.
O projeto estabelece que pode ser considerada aguardente de cana a bebida com graduação alcoólica entre 38% e 54% em volume, a 20°C, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto (sumo) fermentado de caldo de cana-de-açúcar, podendo ter adição de açúcares de até 6 gramas por litro.
O texto faz uma diferenciação entre aguardente de cana e cachaça, que só pode receber essa denominação se seu teor alcóolico ficar entre 38% e 48% em volume nas mesmas condições da aguardente de cana. Já a caipirinha é definida como "bebida típica do Brasil, com graduação alcoólica de 15% a 36% em volume, elaborada com limão, cachaça e açúcar, podendo ser padronizada com água".
Em caso de desrespeito às regras estabelecidas pelo ministério e pelo projeto, o infrator estará sujeito a uma série de sanções administrativas, como multa de R$ 110 mil; inutilização da matéria-prima, rótulo, produto ou embalagem; interdição do estabelecimento, seção ou equipamento; e cassação da autorização para funcionamento. Quando a infração constituir fraude, adulteração ou falsificação, a autoridade fiscalizadora representará junto ao Ministério Público para a apuração da responsabilidade penal.
- Apesar da significância histórica e econômica da cachaça para o Brasil, essa bebida não possui ferramenta legal específica sobre sua produção, controle e qualidade - argumenta Colatto.
O deputado lembra que a cachaça é tratada na legislação de bebidas em geral (Lei 8.918/94) como mais uma bebida, enquanto o vinho já dispõe de legislação própria (Lei 7.678/88). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

- Categoria: NOTÍCIAS, Governo e Política, Agronegócios, Biocombustiveis, Agricultura, Ciência e tecnologia

Confira nossos anúncios!Sempre o melhor para você:

Deixe um comentário

Obrigatório

Obrigatório, não visível

Você pode usar as tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <code> <em> <i> <strike> <strong>